De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026, a proibição de transporte por entes privados ou campanhas vigora desde o dia anterior até o dia posterior à eleição. Essa restrição tem como objetivo evitar o uso do deslocamento como forma de aliciamento, pressão ou captação ilícita de votos. O descumprimento dessa norma constitui crime eleitoral, passível de punição com pena de reclusão e multa; consulte os canais oficiais do TSE para verificar as penalidades específicas previstas na legislação. [1, 2, 3, 4, 5]
Para garantir o acesso dos cidadãos às urnas sem interferência política, o cenário do transporte funciona sob as seguintes diretrizes:
🚌 O que é PERMITIDO nos dias de votação
- Transporte público gratuito: O poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano (municipal e intermunicipal/metropolitano) nos dias de votação de forma indistinta e sem qualquer vinculação a propagandas partidárias. [1, 2]
- Justiça Eleitoral: O fornecimento oficial de transporte gratuito organizado diretamente pela Justiça Eleitoral para atender eleitores da zona rural (em distâncias a partir de 2 km) ou comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. [1, 2]
- Veículos particulares de uso familiar: O eleitor pode utilizar o seu próprio carro ou veículo de parentes para se deslocar e votar. [1, 2]
- Táxis e Aplicativos: Serviços regulares de transporte individual (como Uber, 99 e táxis) operam normalmente, desde que não sejam fretados por campanhas ou utilizados com finalidade eleitoral ilícita. [1, 2]
🚫 O que é PROIBIDO
- Fretamento por campanhas: É proibido alugar ônibus, vans, carros ou embarcações privadas para levar eleitores aos locais de votação.
- Distribuição de comida: É vedado o fornecimento de refeições associadas ao deslocamento eleitoral.
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